No passado dia 16 de dezembro de 2022, a União Europeia introduziu a nova Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), através da Diretiva (UE) 2022/2464, com o objetivo de modernizar e fortalecer as regras de reporte corporativo de sustentabilidade das empresas que operam nos mercados europeus.
A nova CSRD entra em vigor a 5 de janeiro de 2023, de forma faseada de acordo com tipo de empresa, impondo o reporte de sustentabilidade alinhado com um conjunto de novos padrões que passam pela como:
• análise do modelo de negócio face a riscos associados à sustentabilidade,
• à consonânciaalinhamento com o Acordo de Paris,
• aos interesses dos stakeholders, à assunção de
• estabelecimento de compromissos e objetivos de sustentabilidade, e aos
• modelos de governança, políticas, incentivos, e de
• due diligence aplicados às matérias de sustentabilidade.
A CSRD exige a adoção do princípio da dupla materialidade, juntando ao reporte da evolução, desempenho e posição das empresas face à sustentabilidade, o relato dos seus impactos ambientais e socioeconómicos. Com introdução da CSRD, a União Europeia estabelece a utilização transversal de indicadores que permitam verificar os progressos face a objetivos e metas de sustentabilidade, assim como a obrigatoriedade de garantia e auditoria externa do reporte de sustentabilidade.
O âmbito desta diretiva é consideravelmente alargado face à legislação em vigor, aplicando-se a um universo consideravelmente maior de empresas e constituindo-se como um instrumento de direcionamento alinhamento das empresas, dos fluxos financeiros, e dos interesses corporativos, para objetivos universais e de transparência nas questões relacionadas com a sustentabilidade.