Glossário

Futuro em estado puro
A
Acordo de Paris

Acordo adotado na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, em Paris, aprovado pelos 195 países Parte da Convenção Quadro, que visa estabelecer novos objetivos no combate às Alterações Climáticas. Foi ratificado por Portugal a 30 de setembro de 2016 e entrou em vigor a 4 de novembro do mesmo ano.

 

Acordos de Marraquexe

Os Acordos de Marraquexe, adotados em 2005 na 1.ª Conferência das Partes enquanto reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP-1) em Montreal, Canadá, permitiram a plena operacionalização do Protocolo de Quioto, ao estabeleceram os aspetos formais a que devem obedecer os projetos de mecanismos de flexibilidade: Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM), Implementação Conjunta (JI) e Comércio de Emissões.

Adaptação às Alterações Climáticas

Processo de ajustamento ao clima atual e futuro e aos seus efeitos. Em sistemas humanos, a adaptação procura moderar ou evitar danos e/ou explorar oportunidades benéficas. Em alguns sistemas naturais, a intervenção humana poderá facilitar ajustamentos ao clima projetado e aos seus efeitos. (IPCC, 2014).

Adicionalidade

De acordo com os artigos do Protocolo de Quioto sobre Implementação Conjunta (JI) e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM), as unidades de redução de emissões ou créditos de carbono associados (ERU & CERs) serão emitidos apenas para atividades de projeto onde a redução de emissões é adicional àquela que de outra forma ocorreria.

Alterações Climáticas

A Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC) define no seu artigo 1, as Alterações Climáticas como sendo “uma mudança do clima atribuída direta ou indiretamente à atividade humana que altera a composição global da atmosfera para além do que é a variabilidade climática natural observada na comparação entre períodos temporais.”

Aquecimento Global

Aumento da temperatura dos oceanos e da atmosfera resultante do aumento da concentração de Gases com Efeito de Estufa na atmosfera.

Atribuição (Alocação)

Distribuição de licenças de emissão pelas instalações/sectores emissores de gases com efeito de estufa, permitindo o estabelecimento de um mercado para comércio de licenças de emissão. A alocação de licenças de emissão pode ser baseada na utilização de dados históricos ou benchmarking e podem ser distribuídas gratuitamente ou recorrendo a leilões. No novo período CELE, 2013-2020, a atribuição gratuita de licenças sofre uma redução gradual.

Autoridade Nacional Designada (DNA)

Para acolher um projeto CDM, o país anfitrião tem de nomear uma Autoridade Nacional Designada (DNA), que emite a carta de aprovação (LoA) necessária para o registo do projeto nas Nações Unidas.

B
Banking

Utilização de unidades do protocolo de Quioto (AAUs, CERs, ERUs) do primeiro período de cumprimento no período de cumprimento subsequente (2013-2020).

C
Captura e Armazenamento de Carbono (CCS)

Processo que consiste na separação de CO2 de fontes industriais e energéticas e transporte do CO2 capturado para um local de armazenamento e isolamento a longo-prazo da atmosfera.

Carbon Leakage

A situação de Carbon Leakage (Fuga de Carbono) numa instalação refere-se à transferência de produção para países com menores restrições legais, devido aos custos associados às políticas climáticas, conduzindo a um aumento das emissões de GEE nos países recetores dos negócios. A Decisão da Comissão 2014/746/EU, de 27 de Outubro de 2014, estabelece, uma lista dos sectores expostos a um risco significativo de fuga de carbono, para o período 2015-2019.

Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)

Primeiro instrumento de mercado especificamente desenhado pela Comunidade Europeia no âmbito das alterações climáticas (independente do Protocolo de Quioto, mas com o mesmo propósito). O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) foi aprovado pela Diretiva 2003/87/CE e prevê o comércio de licenças de emissão dentro da Comunidade Europeia para operadores de determinadas instalações que desenvolvam atividades abrangidas pela Diretiva. Com a publicação da nova Diretiva CELE (2009/29/CE) as regras do regime sofreram alterações significativas. O primeiro período de cumprimento do CELE abrange 2005-2007 e o segundo abrange 2008-2012, que coincide com o primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto. O terceiro período, atualmente em vigor, abrange os anos 2013 a 2020.

Compensação de Emissões

Aquisição de créditos de carbono certificados em quantidades equivalentes às emitidas pela atividade que se pretende compensar. Os créditos de carbono certificados pertencem a uma seleção de projetos que garantem uma efetiva redução de carbono da atmosfera.

Conferências das Partes (COP)

A COP é o órgão supremo da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC), que tem como principal objectivo estabelecer as regras para implementar a Convenção. Ocorre, normalmente, uma vez por ano, rotativamente nas diversas regiões do Mundo.

Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC)

A Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC) foi acordada na Conferência de Rio em 1992, tendo entrado em vigor em 1994. O seu objectivo máximo consiste na “estabilização das concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático”.

D
Captura e Armazenamento de Carbono (CCS)

Processo que consiste na separação de CO2 de fontes industriais e energéticas e transporte do CO2 capturado para um local de armazenamento e isolamento a longo-prazo da atmosfera.

Dióxido de Carbono Equivalente (CO2e)

Unidade de medida que expressa a quantidade de GEE em termos equivalentes da quantidade de dióxido de carbono (gás de referência). A equivalência tem em conta o potencial de aquecimento global dos gases envolvidos e calcula quanto de CO2 seria emitido se todos os GEE fossem emitidos como esse gás.

Dupla Contagem

A dupla contagem pode ocorrer em diferentes contextos, mas representa a contabilização de uma emissão/ redução de emissão duas vezes.
Por exemplo, os Projetos CDM ou JI em instalações abrangidas pelo CELE poderão levar a uma dupla contagem da redução de emissões, pelo que os PNALEs devem contemplar essa situação, nomeadamente através da definição de uma reserva JI.
No caso dos Inventários de Emissões, pode haver dupla contagem se duas instalações consideraram as emissões de determinada atividade como emissões diretas da sua operação.

E
Captura e Armazenamento de Carbono (CCS)

Processo que consiste na separação de CO2 de fontes industriais e energéticas e transporte do CO2 capturado para um local de armazenamento e isolamento a longo-prazo da atmosfera.

Encontro das Partes

O MOP (Meeting of the Parties) é o órgão supremo do Protocolo de Quioto. O primeiro MOP decorreu em Dezembro de 2005 em Montreal no Canadá, durante a COP-11.

G
Captura e Armazenamento de Carbono (CCS)

Processo que consiste na separação de CO2 de fontes industriais e energéticas e transporte do CO2 capturado para um local de armazenamento e isolamento a longo-prazo da atmosfera.

I
Implementação Conjunta (JI)

Mecanismo que permite a transação de unidades de redução de emissões (ERUs) entre países Anexo I (com compromisso inscrito no Anexo B) através do investimento e promoção de projetos, de tal forma que as unidades de redução de emissões geradas serão adicionadas à quota do país investidor e subtraídas à quota do país beneficiário.

Intended Nationally Determined Contributions (INDCs)

Estabelecem as intenções de cada país aderente ao Acordo de Paris ao nível da redução de emissões.
Portugal apresentou a sua INDC juntamente com os restantes membros da União Europeia, em que estabelece um compromisso de redução de pelo menos 40% das emissões de GEE em 2030 face aos níveis de 1990, objetivo este a ser atingido considerando o conjunto dos estados membros.

ISO 14604: 2006 – Gases com Efeito de Estufa

A norma ISO 14064 é dividida em três partes:
Parte 1: Especificação com orientação a organizações para a quantificação e a elaboração de relatórios de emissões e remoções de GEE;
Parte 2: Especificação com orientação no âmbito do projeto para quantificação, monitorização e elaboração de relatórios das reduções de emissão ou melhoria da remoção de GEE;
Parte 3: Especificação com orientação para a validação e verificação de declarações de GEE.

L
Licenças de Emissão no âmbito do CELE (EUA)

Unidades transacionáveis definidas no âmbito do CELE. Uma EUA corresponde a uma tonelada métrica equivalente de dióxido de carbono.

Linha de Base e Cenário da Linha de Base (ou Cenário de Referências)

A linha de base consiste numa projeção da emissão de gases com efeito de estufa num cenário business-as-usual, muitas vezes referido com o cenário da linha de base ou de referência, representado as emissões expectáveis se as atividades de redução de emissões não forem implementadas.

M
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM)

Mecanismo que permite a aquisição de créditos de carbono (CERs) através do investimento e promoção de projetos que visem a redução de gases com efeito de estufa em países em vias de desenvolvimento (países não-Anexo I).

Memorando de Entendimento (MoU)

Um memorando de entendimento é um acordo bilateral entre duas partes, que reconhece formalmente um desejo conjunto de atingir objectivos conjuntamente ou, em última análise, concluir determinado acordo. Pode ou não definir sanções dependendo dos seus moldes de construção. MoUs entre o país investidor e o país anfitrião são muitas vezes utilizados como base para projetos CDM e JI.

Monitorização

Recolha e organização de todos os dados relevantes para determinar a redução de emissões de uma atividade de projeto, nomeadamente os necessários para determinar a linha de base, para medir a emissão de GEE resultante da atividade de projeto e para definir a leakage (quando aplicável).

N
National Adaption Programmes of Action (NAPAs)

São programas que disponibilizam aos países menos desenvolvidos um processo que lhes permite identificar as atividades prioritárias que respondem às suas necessidades urgentes e imediatas ao nível da adaptação às alterações climáticas. Na página da UNFCCC está disponível uma base de dados de projetos NAPAs.

National Appropriate Mitigation Actions (NAMAs)

NAMAs referem-se a quaisquer ações que visem a redução de emissões de GEE de países em desenvolvimento que sejam desenvolvidas sob a alçada de uma iniciativa governamental nacional. NAMAs são suportadas e ativadas pela tecnologia, financiamento e reforço das capacidades.

Nearly Zero Energy Buildings (NZEB)

Edifícios caracterizados por ter um desempenho energético muito elevado, apresentam necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas, cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis - edifícios com necessidades energéticas quase nulas.

Net Zero Carbon Building

Edifícios com pegada de carbono neutra certificada (edifícios Zero carbono). A certificação pode ser efetuada desde a fase de planeamento do edifício ou durante a fase de exploração. São edifícios muito eficientes do ponto de vista energético, tipicamente possuem fontes de energia renováveis instaladas no local, e podem, em última instância, apoiar projetos que reduzem as emissões de GEE para garantir a neutralidade da pegada.

P
Painel de Metodologias (Meth Panel)

O Painel de Metodologias foi estabelecido para desenvolver recomendações ao Comité Executivo relativamente a metodologias para determinação de linhas de base e planos de monitorização, incluindo directrizes para aplicação de metodologias já existentes ou comentários a novas metodologias submetidas.

Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC)

O IPCC resulta de uma acção conjunta da Organização de Meteorologia Mundial (WMO) e do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP) em 1988. Surgiu numa tentativa de fornecer informação técnica, científica e socioeconómica relevante à compreensão da temática das alterações climáticas, seus potenciais impactos e opções para adaptação. É aberto a todos os Membros das Nações Unidas e da WMO (www.ipcc.ch).

País Anfitrião (Host Country)

País onde o projeto CDM ou JI está fisicamente localizado e que tem de aprovar o projeto, para ser possível emitir as CERs ou ERUs associadas.

Pegada de Carbono

Quantificação das emissões de Gases com Efeito de Estufa, expressos em dióxido de carbono equivalente, produzidas por um individuo, uma indústria, uma empresa de serviços, um evento, etc.

Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE)

Documento elaborado ao nível de cada Estado-Membro que especifica a quantidade de licenças de emissão a atribuir (total e por instalação) no âmbito do CELE, num determinado período.

Ponto Focal

Pessoa contacto no seio da administração de um país que assinou a UNFCCC.

Potencial de Aquecimento Global

O Potencial de Aquecimento Global (GWP, da sigla inglesa) é o impacto que os gases com efeito de estufa têm sobre o aquecimento global. Por definição, o CO2 é utilizado como referencial, tendo um GWP de 1. Como o GWP muda com o tempo, o IPCC sugeriu um intervalo de tempo específico de 100 anos para comparações. Os valores estabelecidos no 4º Relatório IPCC (AR 4), que são apresentados na tabela seguinte,
Dióxido de Carbono (CO2) GWP:1
Metano (CH4) GWP: 25
Óxido Nitroso (N2O) GWP: 298
Hidrofluorcarbonetos (HFCs) GWP: 124 – 14 800
Perfluorcarbonetos (PFCs) GWP: 7 390 – 12 200
Hexafluoreto de enxofre (SF6) GWP: 22 800

Protocolo de Gases com Efeito de Estufa (PGEE)

O PGEE estabelece normas e diretrizes de cálculo e de comunicação da informação para empresas e outro tipo de organizações que se encontrem a realizar o seu inventário de emissões de GEE. Foi desenvolvido em parceria pelo World Resources Institute e World Business Council for Sustainable Development.

Protocolo de Quioto

O Protocolo de Quioto foi acordado na COP-3 que teve lugar em Dezembro de 1997, em Quioto, no Japão. Este instrumento especifica obrigações em termos de emissão de GEE para os países do Anexo B e define três mecanismos de flexibilidade que os países podem utilizar para cumprimento das suas obrigações: Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM), Implementação Conjunta (JI) e Comércio de Emissões. A ratificação pela Rússia, em 2004, permitiu a entrada em vigor do Protocolo em 16 de Fevereiro de 2005, tornando-o vinculativo para os Estados signatários.

R
Reduções Certificadas de Emissões (CERs)

Créditos de carbono gerados através de projetos CDM.
Os créditos emitidos para um projeto de florestação ou reflorestação que expiram no final do período de crédito do projeto são os designados ICERs (Reduções certificadas de emissões de longo prazo). As lCERs são emitidas para o aumento líquido dos stocks de carbono que ocorreu desde a última verificação.
Créditos emitidos para um projeto de florestação ou reflorestação que expiram no final do período de cumprimento seguinte àquele em que são emitidos são os designados TCERs (Reduções certificadas de emissões temporárias). As tCERs são emitidas para o aumento líquido dos stocks de carbono que ocorreu desde o início do projeto.

Reduções Verificadas de Emissões (VERs)

As VERs são reduções de emissões geradas por projetos de pequena escala e que são avaliadas e verificadas por organizações e não através da UNFCCC.

Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE-RU)

O Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE) foi criado em 2005, de acordo com as disposições que permitiam assegurar a contabilidade precisa da concessão, detenção, transferência e anulação de licenças de emissão a nível nacional.
Desde janeiro de 2012, está integrado no Registo da União, um registo consolidado onde se encontram alojados todos os registos dos Estados-Membros, a fim de assegurar a possibilidade de transferência, sem restrições, de licenças de emissão entre pessoas na Comunidade, bem como de ligação do regime comunitário aos regimes de comércio de licenças de emissão em países terceiros e entidades subfederais e regionais.

Reserva para Novas Entradas

Reserva de Licenças para novos operadores, estabelecida no terceiro período de negociação do RCLE-UE, para permitir a atribuição de licenças gratuitas a novas instalações ou instalações que aumentem a sua capacidade.

Roteiro para a neutralidade Carbónica

Compromisso de Portugal para ser neutro em emissões de gases com efeito de estufa (GEE) até ao final de 2050. Baseia-se nas componentes setoriais de energia, transportes, resíduos e agricultura, florestas e uso do solo - principais responsáveis pelas emissões de GEE e pelo sequestro de carbono. Estes setores serão suportados pela economia circular, o envolvimento da sociedade e em cenários socioeconómicos

S
Sumidouros

Os sumidouros de carbono referem-se à remoção de GEE da atmosfera através da gestão do solo e atividades florestais. Esta remoção pode assim ser contabilizada para o total de gases com efeito de estufa que cada país pode emitir durante o período de cumprimento.

Sustentabilidade

Desenvolvimento que procura satisfazer as nossas necessidades no presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades.

T
Telhados Verdes (green roofs)

Também designados coberturas verdes, coberturas ajardinadas ou coberturas vivas, são estruturas multicamadas que cobrem a superfície de um edifício com vegetação.

U
Unidades de Redução de Emissões (ERUs)

Unidades conseguidas através de projetos JI.

Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Floresta (LULUCF)

O sector Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Floresta (LULUCF) foi incluído no Protocolo de Quioto para serem tidas em consideração determinadas atividades antropogénicas que resultam na variação de quantidade de GEE na atmosfera.

V
Vulnerabilidade

A vulnerabilidade consiste na propensão ou predisposição que determinado elemento ou conjunto de elementos têm para serem impactados negativamente. A vulnerabilidade depende da conjugação de factores como a exposição, sensibilidade e a capacidade de adaptação (adaptado de IPCC, 2014b).

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